EmpulhaçãoO senado federal contratou, a preço de ouro, uma comissão de trinta juristas para elaborar um projeto do Novo Código Penal brasileiro. Outra empulhação senatorial, federal e institucional. O atual Código Penal é de 1940 e nele são definidos os crimes e suas respectivas penas. Vem sendo atualizado, através do devido processo legislativo, uma vez que muitos crimes sequer eram cogitados em 1940, como por exemplo os crimes da Internet e tráfico de drogas. É evidente que o Código precisa ser renovado, o sistema e rigor de penas devem ser revistos e adequados às novas realidades. Porém! Quando esta comissão de juristas apresentar o projeto – o prazo é de seis meses – o senado e seus senadores terão, nas mãos, um volume de artigos, parágrafos, incisos, que terão de ser examinados pelos ínclitos senadores, à luz de sua ignorância jurídica. Isto suscitará discussões, oposições, revisões, uma vez que a douta corte parlamentar está comprometida com os interesses de seus asseclas, quais seja, os evangélicos, os ruralistas, os de direita, os de esquerda, os da base aliada e os de oposição. Sem falar nos individualistas, que lá estão a serviço de quem mais pagar. Decorridos dez anos de análise senatorial, imaginemos que, ao fim e ao cabo, o projeto ganhe uma redação minimamente inteligível, capaz de ser enviado à Câmara dos Deputados onde, dado o grande número de deputados, o projeto tramitará por outros vinte anos. Isto significa que, tal como aconteceu com o Código Civil, o novo Código Penal estará apto a ser transformado em lei aí por 2042, ocasião em que, como o Código Civil, estará perfeitamente defasado com a nova realidade de então. O que o Brasil realmente necessita, não é de novos códigos a definir crimes e ampliar ou diminuir respectivas penas. O nosso grande problema está no PROCESSO, o instrumento mediante o qual o Judiciário pode examinar as questões a ele trazidas. O Processo brasileiro, tanto cível quanto penal, é estruturado de forma a ser impossível a realização ampla da Justiça. O Processo possui tantas formalidades, exigências, prazos, novas formalidades, novos prazos, recursos incidentais (por exemplo, se o Juiz não defere a produção de uma prova, cabe um recurso que estanca o processo por anos, para saber se aquele prova deve ou não ser deferida) e, enquanto isto, a impunidade resplandece. O que um criminoso menos teme, no Brasil, é o processo. Se o sistema processual brasileiro fosse adequado aos tempos modernos, inclusive com uma ampla reforma do Poder Judiciário, os códigos seriam menos importantes, as leis ordinárias seriam suficientes para definir crimes e penas, a lei seria aplicada com celeridade e a impunidade seria reduzida aos limites mínimos e, com toda a certeza, para crimes menores. Não pense que nossos senadores, deputados, juízes, ministros, ministério público e ordem de advogados não sabem disto. Sabem muito bem. Mas o interesse dominante é de qua as coisas permaneçam como estão, caso contrário o espaço para corruptos e corruptores, criminosos comuns, advogados, juízes de carreira, promotores públicos, tribunais de justiça e tribunais superiores, diminuiria assustadoramente e jogo do Poder, tráfico de influência, prerrogativas e vantagens iriam para a vala de lixo comum. Paulo Wainberg |
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