Aprovado projeto sobre guarda responsável de cães

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou em setembro deste ano o PLC 41/2000, que estabelece a disciplina legal para a propriedade, a posse, o transporte e a guarda responsável de cães. O projeto original é do ex-deputado Cunha Bueno e foi apresentado com a finalidade inicial de proibir a reprodução e importação de cães das raças Rottweiler e Pit Bull.

No período em que tramitou na Câmara dos Deputados, o projeto foi analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente, Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça. Tramitando em regime de urgência na Câmara, foi aprovado por meio de substitutivo da CCJ, acrescido de emenda de Plenário. Outros 17 projetos foram apensados ao PL 121/99 (número de origem na Câmara). Na justificativa desses projetos os parlamentares alegaram que a proposta de proibir a reprodução e importação desses animais foi motivada pela ocorrência de diversas mortes de pessoas, vítimas de ataques de cães ferozes, o que foi amplamente alardeado pela mídia.

Com o passar do tempo, e após análise mais detalhada sem a comoção inicial, o texto foi alterado de forma a disciplinar legalmente a posse, o transporte e a guarda responsável de cães em geral, realçando-se o aspecto de que as situações de risco, a que se expõe a população em face dos ataques caninos, têm como razão não o comportamento do cão, mas sim a negligência, a imprudência ou, até mesmo o dolo de quem tem o cão sob sua responsabilidade. Por isso, o texto aprovado na Câmara aprovou a liberdade de criação e reprodução de quaisquer raças, assim como o trânsito desses animais em locais públicos, desde que sejam obedecidas as normas de segurança e contenção estabelecidas no projeto.

Parecer

O senador Marco Maciel (DEM-PE) foi o relator da matéria no Senado Federal. Em seu voto na CCJ, Maciel sugere alterar o dispositivo que lista, de forma restritiva, as vacinas obrigatórias a que ficam sujeitos os cães, sem considerar a possibilidade de outras doenças que podem atingi-los. Outra alteração proposta pelo senador diz respeito à responsabilidade civil objetiva para os casos de danos físicos e materiais a qualquer pessoa, decorrentes de cães, excetuados os casos de invasão ilícita de propriedade que o cão esteja guardando e, também, de agressão realizada em legítima defesa de seu condutor ou no auxílio das forças policiais.

Segundo o parecer, “para a responsabilidade penal, optou-se pela conversão em crime das condutas típicas hoje consideradas contravenção penal, conforme o art. 31 do Decreto-Lei 3688/41 (Lei das Contravenções Penais), que pune a desídia na guarda ou condução dos animais perigosos, agravando-se as penas e tratando-as como crimes de mera conduta, isto é, aqueles em que para se configurar a conduta típica não é necessário haver o evento danoso. Com efeito, deu-se maior rigor à punição pela prática de rinhas”.

Em seu voto, o relator aprova o projeto, acrescido de três emendas.

Como a matéria foi alterada no Senado, retornou para nova apreciação da Câmara. As regras passarão a valer 45 dias após a publicação do texto aprovado pelo Legislativo e sancionado pela Presidência da República.

 
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