Revisão de financiamento de veiculos – conheça seus direitos

Sabe-se que hoje em dia, diante da facilidade de aprovação de crédito, o financiamento de veículos acabou por se tornar a opção mais viável aos cidadãos brasileiros, por proporcionar a possibilidade de aquisição de um veículo mediante o pagamento de um valor de contraprestação que está ao alcance de todos. Para tornar de fácil compreensão a abordagem sobre este tema, iniciarei narrando uma típica situação que nos é trazida ao escritório diariamente por nossos clientes. Houve uma folga no orçamento, o vendedor ofereceu uma parcela que coube no bolso, o financiamento foi aprovado e aquele carro tão sonhado se tornou realidade! No entanto, após alguns meses, por um motivo ou outro aquele valor da parcela que até então parecia pequeno passa a ficar pesado, ocasionando o atraso no pagamento. Assim, o que já estava difícil para pagar, fica ainda mais complicado, pois começam a incidir os juros, a multa e a chamada comissão de permanência cobrada pelos bancos.


Quanto mais dias se passam, maior é o valor da dívida e então os escritórios de cobrança passam a ligar, fazendo um verdadeiro “terrorismo”, destratando o consumidor e muitas vezes o submetendo as mais humilhantes ofensas pessoais. Abro um parêntese, neste aspecto, para dizer que é possível o ajuizamento de ação de indenização por danos morais quando isso ocorrer. 

 

O próximo passo então é a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e o ajuizamento, por parte dos bancos, das ações de busca e apreensão ou reintegração de posse, visando a retomada forçada do veículo financiado. Quando o consumidor menos espera, bate em sua porta um oficial de justiça para apreender seu carro, sendo que todo o valor pago até então é perdido e, muitas vezes, permanecendo ainda em débito perante a instituição bancária.

Alguns consumidores, para evitar a perda do bem, aceitam propostas de renegociação dos bancos (atualização das parcelas em atraso), o que tão somente aumentam o valor devido, pois a parcela sobe e a dívida é “jogada para frente”, ficando maior o prazo para pagamento em razão dos altíssimos juros. Se você se identificou com essas situações, o que fazer?

 

Cumpre mencionar que as ilegalidades praticadas pelas instituições financeiras são tantas que tentarei, resumidamente, orientar o consumidor sobre quais caminhos deverão ser seguidos para coibir esses abusos e como fazer valer os seus direitos. É possível sim, contornar todas essas situações e pagar apenas o que é justo dentro dos financiamentos.

Primeiramente, logo na assinatura do contrato, comumente os bancos cobram as mais diversas taxas e tarifas (TAC, TEC, serviços de terceiros, inserção de gravame, registro de contrato, etc) que, legalmente não podem ser repassadas ao consumidor e acabam somando uma média de R$1.000,00 a R$4.000,00 só de despesas administrativas internas. Também existe a cobrança de juros sobre juros, não identificáveis a primeira vista pelo consumidor, por serem “mascarados” propositalmente, além de muitas outras cláusulas ilegais. Assim, ajuizando uma AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, o consumidor pode demonstrar todas essas ilegalidades e provar que se tornou inadimplente por que, primeiramente, o banco que, maliciosamente, exigiu encargos abusivos que tornaram difícil a pontualidade no pagamento das parcelas.

Dessa forma, é possível conseguir uma ordem liminar da justiça que irá autorizar ao consumidor realizar o pagamento das parcelas através do depósito em juízo de um valor menor e sem juros, excluindo-se todas as irregularidades do contrato, proibindo também a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e evitando que o veículo seja apreendido. A partir de então, o consumidor poderá voltar a estabilizar sua vida financeira, pagando apenas um valor justo de suas parcelas (reduções que variam de 30% a 50%) até a final quitação de seu contrato. É importante mencionar, que com esses depósitos das parcelas em conta judicial, o banco somente irá receber o dinheiro ao final do processo e por essa razão em 95% das ações revisionais, é concedido grandes descontos para quitação antecipada.


É comum entrarmos com ação revisional em um financiamento em que o cliente está prestes a perder o carro e conseguirmos a quitação antecipada mediante o pagamento, por exemplo, de mais duas parcelas, em vez de 20 parcelas ou o pagamento de dez mil reais em vez de cinqüenta mil reais. No que tange aos contratos de LEASING, o consumidor deve estar ciente de que a todo o tempo existe a possibilidade de devolução do carro mediante a restituição de quase todo o valor pago, ou seja, se o carro foi apreendido ou, se chegou ao final do contrato e você não quer ficar com o carro, é direito seu optar pela devolução e restituição do dinheiro, afinal, normalmente após 4 ou 5 anos há uma grande desvalorização do bem.

 

Por fim, todos aqueles que já terminaram de pagar seus financiamentos, também podem entrar com uma ação revisional para revisar todas as quantias pagas e requerer de volta o que foi pago a mais.


Fernando Fernandes Berrisch é advogado especialista em direito bancário, sócio do escritório de advocacia BERRISCH ADVOGADOS ASSOCIADOS, atuante a mais de 04 anos na cidade de Curitiba-PR. Maiores dúvidas podem ser esclarecidas através do email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou através do site www.berrisch-advogados.com.br.

 

 

 

 
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